Legislação
Artigo 39.º – Facturas emitidas por retalhistas e prestadores de serviços
Nas facturas emitidas por retalhistas e prestadores de serviços pode indicar-se apenas o preço com inclusão do imposto e a taxa ou taxas aplicáveis, em substituição dos elementos previstos nas alíneas c) e d) do n.º 5 do artigo 36.º.
[ver mais]26 de Setembro, 2011
Corresponde ao artigo 38.º, na redacção anterior à revisão do articulado, efectuada pelo Decreto-Lei n.º 102/2008, de 20 de Junho. Nas facturas emitidas por retalhistas ou prestadores de serviços pode indicar-se apenas o preço com inclusão do imposto, fazendo-se sempre referência à taxa ou taxas aplicáveis (Ex: IVA incluído à taxa de 23%).
Conteúdo exclusivo para assinantes
Ver planos e ofertas
Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante