Legislação

Artigo 104.º-B – Tabaco para cachimbo de água

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2023

1 - O imposto incidente sobre o tabaco para cachimbo de água reveste a forma ad valorem, resultando da aplicação de uma percentagem única ao respetivo preço de venda ao público.

2 - A taxa aplicável é de 75%.

Este artigo foi aditado pelo OE/2015 (Lei n.º 82-A/2014, de 31 de dezembro), mas resultou do desdobramento da anterior redacção do artigo 104.º. Ou seja, na prática, nada acrescenta à anterior redacção da alínea e) do n.º 1 do artigo. 104.º. A taxa ad valorem aplicável de 50%, também manteve-se igual à do ano anterior. [...]

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