Artigo 104.º-C – Líquido contendo nicotina
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2023
1 - O imposto incidente sobre o líquido contendo nicotina, em recipientes utilizados para carga e recarga de cigarros eletrónicos, reveste a forma específica, sendo a unidade tributável o mililitro.
2 - A taxa do imposto é de 0,336€/ml.
3 - Para efeitos de determinação do imposto aplicável, caso o volume das embalagens individuais, expresso em mililitros, constitua um número decimal, esse volume é arredondado:
a) Por excesso, para o número inteiro imediatamente superior, quando o algarismo da primeira casa decimal for igual ou superior a cinco;
b) Por defeito, para o número inteiro imediatamente inferior, nos restantes casos.
20 de Setembro, 2022
Este artigo foi aditado pelo OE/2015 (Lei n.º 82-A/2014, de 31 de dezembro), e trata-se duma verdadeira novidade. De facto, não existia qualquer tributação para esta nova categoria de tabaco. No que diz respeito à tributação, o legislador fixou o mililitro como unidade tributável. A taxa do imposto foi calculado tendo como objectivo equiparar o [...]
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