Artigo 113.º – Depósito e inutilização
1 - Todo o tabaco manufacturado apreendido ou abandonado está obrigatoriamente sujeito a inutilização sob controlo aduaneiro.
2 - Os custos inerentes ao depósito e inutilização referidos no número anterior são da responsabilidade das pessoas singulares ou colectivas que tenham participado na situação irregular que conduziu à apreensão do tabaco em causa.
[ver mais]31 de Outubro, 2019
Tradicionalmente, Portugal sempre foi um país de trânsito de tabaco contrafeito, com destino a outros países Europeus, especialmente do Norte onde a fiscalidade é mais elevado. Nos últimos anos, também algum desse tabaco contrafeito tem como destino final Portugal. A maior parte deste tabaco é oriundo da China, que antes de chegar a Portugal passa [...]
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