Legislação

Artigo 112.º – Preço de venda ao público

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2017

1 - Os preços de venda ao público dos produtos de tabaco e as subsequentes alterações são comunicadas pelos fabricantes estabelecidos na Comunidade ou, se for caso disso, pelos seus representantes ou mandatários comerciais ou pelos importadores de países terceiros.

2 - (Revogado).

A questão da comunicação dos preços de venda ao público e a respetiva aceitação por parte da Autoridade Aduaneira, é uma matéria que não garante anuência da generalidade dos fiscalistas. Na verdade, não faz sentido que o livre funcionamento dos mercados seja limitado com a imposição de preços por parte das Autoridades. Nesse sentido, este [...]

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