Legislação
Artigo 107.º – Regras especiais de produção
Pode ser autorizado o encapamento de charutos e cigarrilhas fora dos entrepostos fiscais e em regime de tarefa domiciliária, nas condições a fixar por despacho do director-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.
30 de Maio, 2016
Esta derrogação foi concedida porque é uso comum efetuar o encapamento de charutos e cigarrilhas fora dos entrepostos fiscais, normalmente por mão de obra especializada, de forma a garantir um acabamento "de luxo", muito valorizado pelos consumidores desta categoria de produtos. Naturalmente, que dentro das condições definidas no despacho de autorização que venha a ser [...]
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