Legislação

Artigo 122.º – Falta de apresentação, antes da respectiva utilização, dos livros de escrituração

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2012

1 - A falta de apresentação, no prazo legal e antes da respectiva utilização, de livros, registos ou outros documentos relacionados com a contabilidade ou exigidos na lei é punível com coima de € 75 a € 750.

2 - A mesma sanção é aplicável à não conservação, pelo prazo estabelecido na lei fiscal, dos documentos mencionados ...

1 - A falta de apresentação, no prazo legal e antes da respectiva utilização, de livros, registos ou outros documentos relacionados com a contabilidade ou exigidos na lei é punível com coima de € 75 a € 750.

2 - A mesma sanção é aplicável à não conservação, pelo prazo estabelecido na lei fiscal, dos documentos mencionados no número anterior.

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1 - O n.º 1 tem a redacção dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de Dezembro que agrava os limites mínimos e máximos da coima abstratamente aplicável. 2 - O preceito prevê a contra-ordenação para o contribuinte que esteja legalmente obrigado a manter contabilidade organizada. 3 - Estabelecendo o n.º 2 a cominação para o [...]

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