1 - O pagamento ou colocação à disposição dos respectivos titulares de rendimentos sujeitos a imposto, com cobrança mediante o sistema de retenção na fonte, sem que aqueles façam a comprovação do seu número fiscal de contribuinte, é punível com coima entre € 35 e € 750.

2 - A falta de retenção na ...

1 - O pagamento ou colocação à disposição dos respectivos titulares de rendimentos sujeitos a imposto, com cobrança mediante o sistema de retenção na fonte, sem que aqueles façam a comprovação do seu número fiscal de contribuinte, é punível com coima entre € 35 e € 750.

2 - A falta de retenção na fonte relativa a rendimentos sujeitos a esta obrigação, quando se verifiquem os pressupostos legais para a sua dispensa total ou parcial mas sem que, no prazo legalmente previsto, tenha sido apresentada a respectiva prova, é punível com coima de € 375 a € 3750.

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1 - O n.ºs 1 e 2 tem a redacção dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de Dezembro que agrava os limites mínimos e máximos da coima abstratamente aplicável. 2 - O preceito prevê situações de substituição tributária, nos termos da lei, quando o tributo é devido por outrem que não o contribuinte. 3 - [...]

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