Nas facturas emitidas por retalhistas e prestadores de serviços pode indicar-se apenas o preço com inclusão do imposto e a taxa ou taxas aplicáveis, em substituição dos elementos previstos nas alíneas c) e d) do n.º 5 do artigo 36.º

Nas facturas emitidas por retalhistas e prestadores de serviços pode indicar-se apenas o preço com inclusão do imposto e a taxa ou taxas aplicáveis, em substituição dos elementos previstos nas alíneas c) e d) do n.º 5 do artigo 36.º.

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Corresponde ao artigo 38.º, na redacção anterior à revisão do articulado, efectuada pelo Decreto-Lei n.º 102/2008, de 20 de Junho. Nas facturas emitidas por retalhistas ou prestadores de serviços pode indicar-se apenas o preço com inclusão do imposto, fazendo-se sempre referência à taxa ou taxas aplicáveis (Ex: IVA incluído à taxa de 23%).

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