1 - São fixadas em 25% das taxas em vigor no continente as taxas do imposto sobre o álcool relativas aos produtos a seguir mencionados, desde que produzidos e declarados para consumo na Região Autónoma dos Açores:
a) Os licores e os «crème de» produzidos a partir de frutos ou ...

1 - São fixadas em 25% das taxas em vigor no continente as taxas do imposto sobre o álcool relativas aos produtos a seguir mencionados, desde que produzidos e declarados para consumo na Região Autónoma dos Açores:
a) Os licores e os «crème de» produzidos a partir de frutos ou matérias-primas regionais definidos, até 24 de maio de 2021, respetivamente, nas categorias 32 e 33 do anexo II do Regulamento (CE) n.º 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008, e, a partir de 25 de maio de 2021, definidos, respetivamente, nas categorias 33 e 34 do anexo I do Regulamento (UE) 2019/787 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019;
b) As aguardentes vínica ou as aguardentes bagaceira com as características e as qualidades definidas, até 24 de maio de 2021, nas categorias 4 e 6 do anexo II do Regulamento (CE) n.º 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008, e, a partir de 25 de maio de 2021, definidas nas categorias 4 e 6 do anexo I do Regulamento (UE) 2019/787 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019;
c) O rum produzido a partir de cana-de-açúcar regional definido, até 24 de maio de 2021, na categoria 1 do anexo II do Regulamento (CE) n.º 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008, e, a partir de 25 de maio de 2021, definido na categoria 1 do anexo I do Regulamento (UE) 2019/787 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019.

2 - São fixadas em 50% das taxas em vigor no continente as taxas de imposto sobre o álcool relativas aos produtos mencionados no número anterior quando produzidos na Região Autónoma dos Açores e declarados para consumo no continente.

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1 - A Diretiva 92/84/CEE permitiu algumas derrogações à tributação regra em determinadas regiões comunitárias, com aplicação de taxas mais favoráveis. A finalidade é permitirem o incremento das atividades económicas locais. No caso da Região Autónoma dos Açores, são aplicadas taxas mais reduzidas do que no Continente, para produtos regionais ali produzidos e introduzidos no [...]

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