Artigo 87.º – Venda de mercadorias
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2012
1 - O álcool e as bebidas alcoólicas não engarrafados, apreendidos e declarados perdidos a favor da fazenda pública em processo de infracção tributária, abandonados, ou considerados fazendas demoradas, devem ser vendidos ou inutilizados, no prazo de 60 dias, contados a partir do trânsito em julgado da declaração de perda da mercadoria a favor da Fazenda Pública, da declaração de abandono, do envio da certidão do tribunal ou do termo do prazo concedido para atribuição de um destino aduaneiro ou fiscal aos produtos, mesmo que não tenha sido ainda proferida sentença judicial, podendo aplicar-se a mesma formalidade ao álcool e às bebidas alcoólicas engarrafados desde que requerida pelo interessado.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, e quando a entidade apreensora não for a autoridade aduaneira, deve a mesma comunicar o facto à autoridade aduaneira, no prazo de 15 dias contados a partir da data da apreensão, enviando para o efeito os elementos identificativos necessários.
3 - O produto da venda deve ser depositado à ordem do processo respectivo, depois de deduzidas as importâncias que forem devidas, designadamente as relativas aos recursos próprios comunitários, bem como as relativas ao transporte, análises e armazenagem.
4 - Quando o álcool for objecto de processo de venda só podem habilitar-se os depositários autorizados titulares de entrepostos fiscais de álcool.
5 - Efectuada a adjudicação do álcool ou das bebidas alcoólicas, se o arrematante possuir o estatuto de depositário autorizado, deve proceder à emissão do documento administrativo electrónico referido no artigo 36.º o qual deve ter como destino o seu entreposto fiscal.
6 - São subsidiariamente aplicáveis à venda as disposições previstas na legislação aduaneira.
[ver mais]5 de Maio, 2020
1 - O artigo em anotação estabelece as normas que orientam a venda de álcool e bebidas alcoólicas não engarrafadas, quando são apreendidas e declaradas perdidos a favor do Estado em processo de infração tributária[1], se encontrem por declarar para um destino aduaneiro ou fiscal para além dos prazos legais ou se [...]
Conteúdo exclusivo para assinantes
Ver planos e ofertas
Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante