Legislação

Tabela II – Taxas genéricas

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2015

Código Percentagens
DIVISÃO I
Activos fixos tangíveis e propriedades de investimento
Grupo 1 - Imóveis
2005 Edificações ligeiras (fibrocimento, madeira, zinco, etc) 10
Edifícios (a):
2010   Habitacionais 2
2015   Comerciais e administrativos 2
2020   Industriais ou edificações integradas em conjuntos industriais 5
2025   Afectos a hotéis, restaurantes e similares, a garagens e estações de serviço, a serviços de saúde e de ensino e a serviços recreativos e culturais 5
2035 Fornos 10
2040 Obras hidráulicas, incluindo poços de água 5
2045 Obras de pavimentação de pedra, cimento, betão, etc 5
Pontes e aquedutos:
2050   De betão ou alvenaria 3,33
2055   De madeira 20
2060   Metálicos 8,33
Reservatórios de água:
2065   De torre ou de superfície 5
2070   Subterrâneos 3,33
2075 Silos 5
Vedações e arranjos urbanísticos:
2080   Arranjos urbanísticos 10
2085   Vedações ligeiras 8,33
2090   Muros 5
Grupo 2 - Instalações
2095 De água, electricidade, ar comprimido, refrigeração e telefónicas (instalações interiores) 10
2100 De aquecimento central 6,66
2105 Ascensores, monta-cargas e escadas mecânicas 10
2110 De cabos aéreos e suportes 10
2115 De caldeiras e alambiques 7,14
2120 De captação e distribuição de água (instalações privativas) 5
2125 De carga, descarga e embarque (instalações privativas) 7,14
2130 Centrais telefónicas privativas 10
2135 De distribuição de combustíveis líquidos (instalações privativas) 10
2140 De embalagem 10
Instalações de armazenagem e de depósito:
2145   De betão 5
2150   De madeira 6,66
2155   Metálicos 8,33
2160 De lagares e prensas 7,14
2165 Postos de transformação 5
2170 Radiofónicas, radiotelegráficas e de televisão (instalações privativas) 12,5
2175 Refeitórios e cozinhas privativas 10
2180 Reservatórios para combustíveis líquidos 6,66
2185 Vitrinas e estantes fixas 12,5
2186 Espaços expositivos de carácter itinerante 25
2190 Instalações de centros de formação profissional 16,66
2195 Não especificadas 10
Grupo 3 - Máquinas, aparelhos e ferramentas
2200 Aparelhagem e máquinas electrónicas 20
2205 Aparelhagem de reprodução de som 20
2210 Aparelhos de ar condicionado 12,5
2215 Aparelhos de aquecimento (irradiadores e outros) 12,5
2220 Aparelhos de laboratório e precisão 14,28
2225 Aparelhos de ventilação (ventoinhas e outros) 12,5
2230 Balanças 12,5
2235 Compressores 25
2240 Computadores 33,33
2245 Equipamento de centros de formação profissional 16,66
Máquinas, aparelhos e ferramentas:
2250 Equipamentos de energia solar, incluindo nomeadamente equipamentos de energia solar fotovoltaica, ou equipamentos de energia eólica 8
2251 Aparelhos telemóveis 20
Equipamento de oficinas privativas:
2255   De carpintaria 12,5
2260   De serralharia e mecânica 14,28
2265 Ferramentas e utensílios 25
2270 Guindastes 12,5
2275 Máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e de fotocopiar 20
Máquinas-ferramentas:
2280   Ligeiras 20
2285   Pesadas 12,5
2290 Máquinas de lavagem automática de veículos 20
2295 Máquinas não especificadas 12,5
2300 Material de incêndio (extintores e outros) 25
2305 Material de queima 14,28
2310 Motores 12,5
2315 Televisores 14,28
Grupo 4 - Material rolante ou de transporte
2320 Aeronaves 20
Barcos:
2325   De ferro 7,14
2330   De madeira 10
2335   De borracha 12,5
2340 Bicicletas, triciclos e motociclos 25
2345 Tractores e atrelados, empilhadores e carros com caixa basculante (dumpers) 16,66
2350 Vagões 4
2355 Veículos de tracção animal, compreendendo animais de tiro 12,5
2360 Vias-férreas normais 4
2365 Vias-férreas (sistema Decauville) e respectivo material rolante 10
Veículos automóveis:
2370   Funerários 12,5
2375   Ligeiros e mistos 25
2380   Pesados de passageiros 14,28
2385   Pesados e reboques, de mercadorias 20
2390   Pesados e reboques de mercadorias, quando utilizados normalmente em vias que provoquem forte desgaste de material 25
2395 Tanques 16,66
Grupo 5 - Elementos diversos
Artigos de conforto e decoração (b):
2400   Alcatifas 25
2405   Outros 12,5
2410 Encerados 50
2415 Equipamento publicitário colocado na via pública 12,5
2420 Filmes, discos e cassettes 25
2425 Material de desenho e topografia 12,5
2430 Mobiliário (b) (c) 12,5
2435 Moldes, matrizes, formas e cunhos 25
2440 Programas de computadores 33,33
Taras e vasilhame:
2445   De madeira 20
2450   De metal 14,28
2455   De outros materiais 33,33
DIVISÃO II
Activos intangíveis
2470 Projectos de desenvolvimento 33,33
2475 Elementos da propriedade industrial, tais como patentes, marcas, alvarás, processos de produção, moldes ou outros direitos assimilados, adquiridos a título oneroso e cuja utilização exclusiva seja reconhecida por um período limitado de tempo (d)
(a) Tratando-se de edifícios onde se exerçam actividades enquadráveis em mais de uma das rubricas, o regime de depreciação será determinado pela classificação que lhes couber face à característica neles predominante
(b) Excluem-se os móveis e objectos de arte e antiguidades
(c) O mobiliário e outros elementos afectos a centros de formação profissional são depreciados à taxa máxima anual de 16,66 % se taxa mais elevada não estiver fixada na presente tabela
(d) A taxa de amortização é determinada em função do período de tempo em que tiver lugar a utilização exclusiva

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