É revogado o Decreto Regulamentar n.º 2/90, de 12 de Janeiro.

A aprovação de um novo enquadramento jurídico em matéria de depreciações e amortizações determinou a revogação do regime constante do Decreto Regulamentar n.º 2/90, de 12 de janeiro, sem prejuízo das normas de direito transitório previstas no artigo anterior.

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