Legislação
Artigo 24.º – Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente decreto regulamentar entra em vigor em 1 de Janeiro de 2010, aplicando-se, para efeitos de IRC e de IRS, relativamente aos períodos de tributação que se iniciem em, ou após, 1 de Janeiro de 2010.
27 de Março, 2014
Este artigo refere-se à aplicação no tempo deste decreto regulamentar, estabelecendo que o mesmo entrou em vigor em 1 de janeiro de 2010 e se aplica, para efeitos de IRC e de IRS (por força da remissão prevista no artigo 32.º do respetivo Código), relativamente aos períodos de tributação iniciados a partir da mesma data, [...]
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