Legislação

Artigo 17.º – Apresentação de novo requerimento de utilização do SIREVE

Entrada em vigor desta redacção: 2 de Março, 2015

As empresas que não obtenham acordo no procedimento, não cumpram as obrigações decorrentes de acordo celebrado, ou requeiram a extinção do procedimento, ficam impedidas, pelo prazo de dois anos a contar da data do despacho de aceitação do requerimento, de apresentar novo requerimento a pedir a utilização do SIREVE.

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