Artigo 2.º – Âmbito de aplicação e legitimidade
Entrada em vigor desta redacção: 2 de Março, 2015
1 - O SIREVE destina-se a empresas que se encontrem em situação económica difícil ou numa situação de insolvência iminente, nos termos do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), que obtenham uma avaliação global positiva dos seguintes indicadores relativos aos três últimos exercícios completos à data de apresentação do requerimento:
a) Indicador 1: autonomia financeira, medida pela relação entre o valor dos capitais próprios e o valor do ativo líquido total;
b) Indicador 2: relação entre os resultados antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos, e o valor dos juros e gastos similares;
c) Indicador 3: relação entre a dívida financeira e os resultados antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos.
2 - Considera-se que cada indicador obtém avaliação positiva relativamente a um determinado exercício quando se verifiquem as seguintes condições:
a) Indicador 1: autonomia financeira superior a 5%;
b) Indicador 2: resultados antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos/juros e gastos similares superior a 1,3;
c) Indicador 3: dívida financeira/resultados antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos igual ou superior a 0, e inferior a 10.
3 - Considera-se que a empresa obtém uma avaliação global positiva dos indicadores referidos no n.º 1 quando se verifiquem as seguintes condições cumulativas:
a) Cada indicador deve obter, em pelo menos um dos exercícios considerados, avaliação positiva;
b) No total das combinações possíveis devem ser observadas, pelo menos, 50% de avaliações positivas.
4 - O prazo referido no n.º 1 é reduzido para os dois últimos exercícios completos relativamente às empresas que, à data da apresentação do requerimento, apenas tenham dois exercícios completos.
5 - Para efeitos do presente diploma, a noção de empresa abrange somente as sociedades comerciais e os empresários em nome individual que possuam contabilidade organizada.
[ver mais]19 de Dezembro, 2018
O SIREVE constitui uma alternativa ao processo de insolvência e recuperação de empresas, destinando-se a empresas que se encontrem em situação económica difícil ou numa situação de insolvência iminente, nos termos CIRE, que obtenham uma avaliação global positiva dos seguintes indicadores relativos aos três últimos exercícios completos à data de apresentação do requerimento: a) Indicador [...]
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