Legislação
Artigo 6.º – Apreciação do requerimento de utilização do SIREVE
Entrada em vigor desta redacção: 2 de Março, 2015
19 de Dezembro, 2018
O art.º 6.º, aqui objeto de análise e comentário, refere-se à apreciação do requerimento de utilização do SIREVE. Ora, neste contexto, o IAPMEI pode proferir despacho de recusa de requerimento - alínea a) do n.º 1 do art.º 6.º; de convite ao aperfeiçoamento - alínea b) do n.º 1 do art.º 6.º; ou de aceitação [...]
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