Legislação

Artigo 1.º – Objeto

Entrada em vigor desta redacção: 2 de Março, 2015

O presente diploma cria o Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE), que constitui um procedimento que visa promover a recuperação extrajudicial de empresas, através da celebração de um acordo entre a empresa e todos ou alguns dos seus credores, que viabilize a sua recuperação e assegure a ...

O presente diploma cria o Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE), que constitui um procedimento que visa promover a recuperação extrajudicial de empresas, através da celebração de um acordo entre a empresa e todos ou alguns dos seus credores, que viabilize a sua recuperação e assegure a sua sustentabilidade.

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A criação do SIREVE resulta de imposição do Banco Central Europeu, da Comissão Europeia e do Fundo Monetário Internacional (vulgarmente designados por Troika), plasmada no memorando de entendimento que Portugal celebrou com aquelas entidades no quadro do programa de auxílio financeiro ao país com elas negociado. O disposto neste artigo é a versão atualizada pelo [...]

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