Legislação

Artigo 10.º – Participação de outros credores

Entrada em vigor desta redacção: 2 de Março, 2015

Até ao termo do prazo previsto no n.º 9 do artigo seguinte, qualquer credor cuja participação não tenha sido solicitada pela empresa nem promovida pelo IAPMEI, I. P., pode requerer a sua participação no SIREVE.

De acordo com o art.º 10.º do SIREVE, aqui objeto de análise e comentário, um credor que não tenha sido relacionado pelo requerente do SIREVE, nos termos do art.º 3.º, nem chamado a intervir no acordo pelo próprio IAPMEI, poderá participar espontaneamente no processo desde que o faça dentro do prazo de 60 dias após [...]

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