Legislação

Artigo 23.º – Norma revogatória

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2012

Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo anterior, é revogado o Decreto-Lei n.º 316/98, de 20 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 201/2004, de 18 de agosto.

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