As depreciações e amortizações que não sejam consideradas como gastos fiscais no período de tributação em que foram contabilizadas, por excederem as importâncias máximas admitidas, são aceites como gastos fiscais nos períodos seguintes, na medida em que não se excedam as quotas máximas de ...

As depreciações e amortizações que não sejam consideradas como gastos fiscais no período de tributação em que foram contabilizadas, por excederem as importâncias máximas admitidas, são aceites como gastos fiscais nos períodos seguintes, na medida em que não se excedam as quotas máximas de depreciação ou amortização fixadas no presente decreto regulamentar.

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Este artigo consagra a dedutibilidade fiscal das depreciações e amortizações tributadas, isto é, que não tenham sido consideradas como gastos fiscais no período de tributação da respetiva contabilização em virtude de excederem as quotas máximas legalmente permitidas [cfr. artigo 34.º n.º 1 alínea c) do Código do IRC], refletindo, de resto, a aproximação entre a [...]

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