O presente decreto regulamentar entra em vigor em 1 de Janeiro de 2010, aplicando-se, para efeitos de IRC e de IRS, relativamente aos períodos de tributação que se iniciem em, ou após, 1 de Janeiro de 2010.

Este artigo refere-se à aplicação no tempo deste decreto regulamentar, estabelecendo que o mesmo entrou em vigor em 1 de janeiro de 2010 e se aplica, para efeitos de IRC e de IRS (por força da remissão prevista no artigo 32.º do respetivo Código), relativamente aos períodos de tributação iniciados a partir da mesma data, [...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega