Código dos Impostos Especiais de Consumo
Entrada em vigor desta redacção: 21 de Junho, 2010
Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de Junho
Histórico de alterações
- 31/12/2024 Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro
- 29/12/2023 Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro
- 17/05/2023 Lei n.º 20/2023, de 17 de maio
- 30/12/2022 Lei n.º 24-E/2022, de 30 de Dezembro
- 30/12/2022 Lei n.º 24-D/2022, de 30 de Dezembro
- 27/06/2022 Lei n.º 12/2022, de 27 de junho
- 31/12/2020 Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro
- 24/08/2020 Lei n.º 49/2020, de 24 de agosto
- 31/03/2020 Lei n.º 2/2020, de 31 de março
- 18/09/2019 Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro
- 31/12/2018 Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro
- 29/12/2017 Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro
- 01/01/2017 Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro
- 22/08/2016 Lei n.º 24/2016, de 22 de agosto
- 30/03/2016 Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março
- 31/12/2014 Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro
- 31/12/2014 Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (OE/2015)
- 30/09/2014 Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro
- 31/12/2013 Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (OE/2014)
- 24/07/2013 Lei n.º 51/2013, de 24 de Julho
- 31/12/2012 Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (OE/2013)
- 30/03/2012 Lei n.º 14-A/2012, de 30 de março
- 30/12/2011 Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (OE/2012)
- 31/12/2010 Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro (OE/2011)
- 21/06/2010 Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de Junho (1.ª Versão)
Artigo 61.º - Produtos adquiridos para uso pessoal
Artigo 73.º - Outras bebidas fermentadas, tranquilas e espumantes
Artigo 74.º - Produtos intermédios
Artigo 76.º - Bebidas espirituosas
Artigo 87.º-C - Base tributável e taxas
Artigo 101.º - Incidência objectiva
Artigo 103.º-A - Tabaco aquecido
Artigo 104.º - Charutos e cigarrilhas
Artigo 104.º-A - Tabacos de fumar, rapé, tabaco de mascar e tabaco aquecido
Artigo 104.º-C - Líquido para cigarros eletrónicos
Artigo 106.º - Regras especiais de introdução no consumo
Artigo 2.º – Princípio da equivalência
Artigo 3.º – Âmbito de aplicação territorial
Artigo 4.º – Incidência subjectiva
Artigo 9.º – Introdução no consumo
Artigo 10.º – Formalização da introdução no consumo
Artigo 10.º-A – Introduções no consumo globalizadas
Artigo 10.º-B – Substituição das declarações de introdução no consumo
Artigo 11.º – Liquidação do imposto
Artigo 12.º – Pagamento e facto extintivo da dívida
Artigo 13.º – Atraso no pagamento
Artigo 17.º – Reembolso na expedição
Artigo 21.º – Produção, transformação e detenção em regime de suspensão
Artigo 22.º – Estatuto de depositário autorizado
Artigo 23.º – Aquisição e manutenção do estatuto de depositário autorizado
Artigo 24.º – Autorização e constituição do entreposto fiscal
Artigo 25.º – Regras de funcionamento do entreposto fiscal
Artigo 28.º – Estatuto do destinatário registado
Artigo 29.º – Aquisição do estatuto de destinatário registado
Artigo 31.º – Estatuto do expedidor registado
Artigo 32.º – Aquisição do estatuto de expedidor registado
Artigo 33.º – Revogação das autorizações
Artigo 35.º – Regime geral de circulação
Artigo 36.º – Formalidades na circulação
Artigo 37.º – Início da expedição
Artigo 39.º – Alteração de destino e destino incerto
Artigo 39.º-A – Tratamento do documento administrativo eletrónico na exportação
Artigo 42.º – Termo da operação de circulação
Artigo 45.º – Provas alternativas de receção e prova de saída
Artigo 46.º – Irregularidades na circulação em regime de suspensão de imposto
Artigo 50.º – Perdas por caso fortuito ou de força maior
Artigo 55.º – Garantias de circulação
Artigo 56.º – Garantia do destinatário registado
Artigo 60.º – Produtos adquiridos para fins comerciais
Artigo 60.º-A – Estatuto de destinatário certificado
Artigo 60.º-B – Estatuto de expedidor certificado
Artigo 66.º – Incidência objectiva
Artigo 80.º-A – Pequenos produtores independentes
Artigo 81.º – Pequenos produtores de vinho
Artigo 85.º-A – Certificado anual
Artigo 88.º – Incidência objectiva
Artigo 90.º – Isenção para os biocombustíveis e gases de origem renovável
Artigo 92.º-A – Adicionamento sobre as emissões de CO2
Artigo 93.º-A – Reembolso parcial para gasóleo e gás profissional
Artigo 94.º – Taxas na Região Autónoma dos Açores
Artigo 95.º – Taxas na Região Autónoma da Madeira
Artigo 96.º – Produção de produtos petrolíferos e energéticos
Artigo 96.º-A – Comercialização da electricidade
Artigo 96.º-B – Comercialização do gás natural
Artigo 97.º – Controlo fiscal de biocombustíveis
Artigo 98.º – Constituição de entrepostos fiscais
Artigo 99.º – Obrigações do destinatário registado
Artigo 106.º – Regras especiais de introdução no consumo
Artigo 73.º - Outras bebidas fermentadas, tranquilas e espumantes
Artigo 74.º – Produtos intermédios
Artigo 76.º – Bebidas espirituosas
Artigo 87.º-C – Base tributável e taxas
Artigo 93.º-A – Reembolso parcial para gasóleo e gás profissional
Artigo 103.º-A – Tabaco aquecido
Artigo 104.º – Charutos e cigarrilhas
Artigo 104.º-A – Tabacos de fumar, rapé, tabaco de mascar e tabaco aquecido
Artigo 104.º-B – Tabaco para cachimbo de água
Artigo 104.º-C – Líquido contendo nicotina
Artigo 73.º - Outras bebidas fermentadas, tranquilas e espumantes
Artigo 74.º - Produtos intermédios
Artigo 76.º - Bebidas espirituosas
Artigo 78.º - Taxas na Região Autónoma da Madeira
Artigo 87.º-C - Base tributável e taxas
Artigo 103.º-A - Tabaco aquecido
Artigo 104.º - Charutos e cigarrilhas
Artigo 104.º-A - Tabacos de fumar, rapé, tabaco de mascar e tabaco aquecido
Artigo 104.º-C - Líquido contendo nicotina
Artigo 78.º - Taxas na Região Autónoma da Madeira
Artigo 87.º-C - Base tributável e taxas
Artigo 92.º-A - Adicionamento sobre as emissões de CO2
Artigo 103.º-A - Tabaco aquecido
Artigo 104.º - Charutos e cigarrilhas
Artigo 104.º-A - Tabacos de fumar, rapé, tabaco de mascar e tabaco aquecido
Artigo 104.º-C - Líquido contendo nicotina
Artigo 73.º - Outras bebidas fermentadas, tranquilas e espumantes
Artigo 81.º - Pequenos produtores de vinho e de sidra
Artigo 87.º-C - Base tributável e taxas
Artigo 92.º-A - Adicionamento sobre as emissões de CO2
Artigo 94.º - Taxas na Região Autónoma dos Açores
Artigo 96.º - Produção de produtos petrolíferos e energéticos
Artigo 104.º - Charutos e cigarrilhas
Artigo 104.º-A - Tabacos de fumar, rapé, tabaco de mascar e tabaco aquecido
Artigo 104.º-C - Líquido contendo nicotina
Artigo 10.º-A - Introduções no consumo globalizadas
Artigo 11.º - Liquidação do imposto
Artigo 12.º - Pagamento e facto extintivo da dívida
Artigo 33.º - Revogação das autorizações
Artigo 48.º - Perdas na armazenagem
Artigo 73.º - Outras bebidas fermentadas, tranquilas e espumantes
Artigo 74.º - Produtos intermédios
Artigo 76.º - Bebidas espirituosas
Artigo 78.º - Taxas na Região Autónoma da Madeira
Artigo 87.º-A - Incidência objetiva
Artigo 87.º-C - Base tributável e taxas
Artigo 104.º - Charutos e cigarrilhas
Artigo 104.º-A - Tabacos de fumar, rapé, tabaco de mascar e tabaco aquecido
Artigo 3.º - Âmbito de aplicação territorial
Artigo 9.º - Introdução no consumo
Artigo 12.º - Pagamento e facto extintivo da dívida
Artigo 17.º - Reembolso na expedição
Artigo 35.º - Regime geral de circulação
Artigo 55.º - Garantias de circulação
Artigo 60.º - Produtos adquiridos para fins comerciais
Artigo 61.º - Produtos adquiridos para uso pessoal
Artigo 62.º - Compras à distância
Artigo 73.º - Outras bebidas fermentadas, tranquilas e espumantes
Artigo 74.º - Produtos intermédios
Artigo 76.º - Bebidas espirituosas
Artigo 78.º - Taxas na Região Autónoma da Madeira
Artigo 79.º - Pequenas destilarias
Artigo 80.º - Pequenas cervejeiras
Artigo 86.º - Sistema de selagem
Artigo 87.º-A - Incidência objetiva
Artigo 87.º-C - Base tributável e taxas
Artigo 87.º-D - Produção e armazenagem
Artigo 87.º-F - Sistema de selagem
Artigo 94.º - Taxas na Região Autónoma dos Açores
Artigo 104.º-A - Tabacos de fumar, rapé, tabaco de mascar e tabaco aquecido
Artigo 104.º-C - Líquido contendo nicotina
Artigo 105.º - Taxas na Região Autónoma dos Açores
Artigo 108.º - Condições de comercialização
Artigo 12.º - Pagamento e facto extintivo da dívida
Artigo 74.º - Produtos intermédios
Artigo 76.º - Bebidas espirituosas
Artigo 94.º - Taxas na Região Autónoma dos Açores
Artigo 95.º - Taxas na Região Autónoma da Madeira
Artigo 101.º - Incidência objectiva
Artigo 104.º - Charutos e cigarrilhas
Artigo 104.º-A - Tabacos de fumar, rapé, tabaco de mascar e tabaco aquecido
Artigo 9.º - Introdução no consumo
Artigo 10.º - Formalização da introdução no consumo
Artigo 17.º - Reembolso na expedição
Artigo 35.º - Regime geral de circulação
Artigo 42.º - Termo da operação de circulação
Artigo 55.º - Garantias de circulação
Artigo 61.º - Produtos adquiridos para uso pessoal
Artigo 74.º - Produtos intermédios
Artigo 76.º - Bebidas espirituosas
Artigo 88.º - Incidência objectiva
Artigo 96.º-B - Comercialização do gás natural
Artigo 101.º - Incidência objectiva
Artigo 104.º - Charutos e cigarrilhas
Artigo 104.º-A - Tabacos de fumar, rapé, tabaco de mascar e tabaco aquecido
Artigo 104.º-B - Tabaco para cachimbo de água
Artigo 104.º-C - Líquido contendo nicotina
Artigo 105.º - Taxas na Região Autónoma dos Açores
Artigo 105.º-A - Taxas na Região Autónoma da Madeira
Artigo 106.º - Regras especiais de introdução no consumo
Artigo 28.º - Estatuto do destinatário registado
Artigo 66.º - Incidência objectiva
Artigo 68.º - Álcool desnaturado
Artigo 74.º - Produtos intermédios
Artigo 76.º - Bebidas espirituosas
Artigo 79.º - Pequenas destilarias
Artigo 101.º - Incidência objectiva
Artigo 104.º - Charutos e cigarrilhas
Artigo 4.º - Incidência subjectiva
Artigo 9.º - Introdução no consumo
Artigo 10.º - Formalização da introdução no consumo
Artigo 49.º - Perdas na circulação
Artigo 74.º - Produtos intermédios
Artigo 76.º - Bebidas espirituosas
Artigo 88.º - Incidência objectiva
Artigo 94.º - Taxas na Região Autónoma dos Açores
Artigo 95.º - Taxas na Região Autónoma da Madeira
Artigo 96.º-B - Comercialização do gás natural
Artigo 104.º - Charutos e cigarrilhas
Artigo 4.º - Incidência subjectiva
Artigo 9.º - Introdução no consumo
Artigo 10.º - Formalização da introdução no consumo
Artigo 11.º - Liquidação do imposto
Artigo 12.º - Pagamento e facto extintivo da dívida
Artigo 33.º - Revogação das autorizações
Artigo 55.º - Garantias de circulação
Artigo 61.º - Produtos adquiridos para uso pessoal
Artigo 74.º - Produtos intermédios
Artigo 76.º - Bebidas espirituosas
Artigo 83.º - Obrigações dos produtores de álcool e de bebidas alcoólicas
Artigo 86.º - Sistema de selagem
Artigo 87.º - Venda de mercadorias
Artigo 88.º - Incidência objectiva
Artigo 94.º - Taxas na Região Autónoma dos Açores
Artigo 95.º - Taxas na Região Autónoma da Madeira
Artigo 96.º-A - Comercialização da electricidade
Artigo 98.º - Constituição de entrepostos fiscais
Artigo 104.º - Charutos e cigarrilhas
Artigo 105.º - Taxas na Região Autónoma dos Açores
Artigo 110.º - Marcação das embalagens
- 31/12/2024 Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro
- 29/12/2023 Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro
- 17/05/2023 Lei n.º 20/2023, de 17 de maio
- 30/12/2022 Lei n.º 24-E/2022, de 30 de Dezembro
- 30/12/2022 Lei n.º 24-D/2022, de 30 de Dezembro
- 27/06/2022 Lei n.º 12/2022, de 27 de junho
- 31/12/2020 Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro
- 24/08/2020 Lei n.º 49/2020, de 24 de agosto
- 31/03/2020 Lei n.º 2/2020, de 31 de março
- 18/09/2019 Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro
- 31/12/2018 Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro
- 29/12/2017 Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro
- 01/01/2017 Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro
- 22/08/2016 Lei n.º 24/2016, de 22 de agosto
- 30/03/2016 Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março
- 31/12/2014 Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro
- 31/12/2014 Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (OE/2015)
- 30/09/2014 Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro
- 31/12/2013 Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (OE/2014)
- 24/07/2013 Lei n.º 51/2013, de 24 de Julho
- 31/12/2012 Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (OE/2013)
- 30/03/2012 Lei n.º 14-A/2012, de 30 de março
- 30/12/2011 Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (OE/2012)
- 31/12/2010 Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro (OE/2011)
- 21/06/2010 Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de Junho (1.ª Versão)