Código de Procedimento e de Processo Tributário
Entrada em vigor desta redacção: 26 de Outubro, 1999
Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro
Histórico de alterações
- 27/03/2025 Decreto-Lei n.º 49/2025, de 27 de março
- 22/11/2024 Decreto-Lei n.º 91/2024, de 22 de novembro
- 29/12/2023 Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro
- 28/08/2023 Decreto-Lei n.º 74-B/2023, de 28 de agosto
- 27/06/2022 Lei n.º 12/2022, de 27 de junho
- 30/12/2021 Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro
- 16/08/2021 Lei n.º 56/2021, de 16 de agosto
- 26/02/2021 Lei n.º 7/2021, de 26 de fevereiro
- 31/03/2020 Lei n.º 2/2020, de 31 de março
- 18/09/2019 Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro
- 17/09/2019 Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro
- 03/05/2019 Lei n.º 32/2019, de 3 de maio
- 28/03/2019 Lei n.º 27/2019, de 28 de março
- 31/12/2018 Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro
- 29/12/2017 Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro
- 28/08/2017 Lei n.º 100/2017, de 28 de agosto
- 01/08/2017 Decreto-Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto
- 28/12/2016 Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro
- 01/07/2016 Decreto-Lei n.º 36/2016, de 1 de julho
- 24/05/2016 Lei n.º 13/2016, de 23 de maio
- 30/03/2016 Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março
- 31/12/2014 Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro
- 31/12/2014 Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (OE/2015)
- 31/12/2013 Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (OE/2014)
- 17/01/2013 Decreto-Lei n.º 6/2013, de 17 de Janeiro
- 31/12/2012 Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (OE/2013)
- 30/12/2011 Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (OE/2012)
- 31/12/2010 Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro (OE/2011)
- 28/04/2010 Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril (OE/2010)
- 31/12/2008 Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (OE/2009)
- 11/08/2008 Lei n.º 40/2008, de 11 de Agosto
- 26/02/2008 Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro
- 31/12/2007 Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro (OE/2008)
- 29/12/2006 Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro (OE/2007)
- 20/12/2006 Decreto-Lei n.º 238/2006, de 20 de Dezembro
- 29/03/2006 Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março
- 30/12/2005 Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro (OE/2006)
- 30/12/2004 Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro (OE/2005)
- 19/07/2003 Decreto-Lei n.º 160/2003, de 19 de Julho
- 30/12/2002 Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro (OE/2003)
Artigo 20.º - Contagem dos prazos
Artigo 38.º - Avisos e notificações por via postal ou telecomunicações endereçadas
Artigo 40.º-A - Notificações e citações aos administradores judiciais
Artigo 41.º - Notificação ou citação das pessoas colectivas ou sociedades
Artigo 61.º - Juros indemnizatórios
Artigo 76.º - Recurso hierárquico. Relações com o recurso contencioso
Artigo 89.º - Compensação de dívidas de tributos por iniciativa da administração tributária
Artigo 136.º - Requisitos do arresto
Artigo 156.º - Insolvência do executado
Artigo 163.º - Requisitos dos títulos executivos
Artigo 169.º - Suspensão da execução. Garantias
Artigo 180.º - Efeito do processo de recuperação da empresa e de insolvência na execução fiscal
Artigo 182.º - Impossibilidade da declaração de insolvência
Artigo 183.º-A - Caducidade de garantia
Artigo 192.º - Citações pessoal e edital
Artigo 196.º - Pagamento em prestações e outras medidas
Artigo 223.º - Formalidade da penhora de dinheiro ou de valores depositados
Artigo 237.º - Função do incidente dos embargos de terceiro. Disposições aplicáveis
Artigo 244.º - Realização da venda
Artigo 250.º - Valor dos bens para venda
Artigo 253.º - Adjudicação dos bens na venda por proposta em carta fechada
Artigo 256.º - Formalidades da venda
Artigo 262.º - Insuficiência da importância arrecadada. Pagamentos parciais
Artigo 264.º - Pagamento voluntário. Pagamento por conta
Artigo 271.º - Levantamento da penhora e cancelamento do registo
Artigo 6.º - Patrocínio judiciário e representação em juízo
Artigo 10.º - Competências da Administração Tributária
Artigo 17.º - Incompetência territorial em processo judicial
Artigo 18.º - Efeitos da declaração judicial de incompetência
Artigo 20.º - Contagem dos prazos
Artigo 22.º - Promoções do Ministério Público e do representante da Fazenda Pública. Prazo
Artigo 71.º - Cumulação de pedidos
Artigo 72.º - Coligação de reclamantes
Artigo 97.º - Processo judicial tributário
Artigo 97.º-A - Valor da causa
Artigo 104.º - Cumulação de pedidos e coligação de autores
Artigo 105.º - Seleção de processos com andamento prioritário e apensação
Artigo 108.º - Requisitos da petição inicial
Artigo 114.º - Diligências de prova
Artigo 120.º - Notificação das alegações
Artigo 134.º - Objecto da impugnação
Artigo 146.º - Meios processuais acessórios
Artigo 146.º-D - Processo urgente
Artigo 147.º - Intimação para um comportamento
Artigo 151.º - Competência dos tribunais tributários
Artigo 179.º - Apensação de execuções
Artigo 183.º-B - Caducidade da garantia por decisão em 1.ª instância
Artigo 203.º - Prazo de oposição à execução
Artigo 206.º - Requisitos da petição
Artigo 206.º-A - Coligação de executados
Artigo 208.º - Autuação da petição e remessa ao tribunal
Artigo 245.º - Verificação e graduação de créditos
Artigo 278.º - Regime da reclamação
Artigo 280.º - Recursos das decisões proferidas em processos judiciais
Artigo 281.º - Interposição, processamento e julgamento dos recursos
Artigo 282.º - Interposição de recurso
Artigo 283.º - Prazo para interposição de recurso nos processos urgentes
Artigo 284.º - Recurso para uniformização de jurisprudência
Artigo 285.º - Recurso de revista
Artigo 286.º - Subida do recurso
Artigo 287.º - Distribuição do recurso
Artigo 288.º - Julgamento do recurso
Artigo 289.º - Julgamento ampliado do recurso
Artigo 290.º - Marcação do julgamento
Artigo 35.º - Notificações e citações
Artigo 38.º-A - Notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças
Artigo 39.º - Perfeição das notificações
Artigo 40.º - Notificações aos mandatários
Artigo 41.º - Notificação ou citação das pessoas colectivas ou sociedades
Artigo 69.º - Regras fundamentais
Artigo 84.º - Pagamento voluntário
Artigo 103.º - Apresentação. Local. Efeito suspensivo
Artigo 169.º - Suspensão da execução. Garantias
Artigo 183.º - Garantia. Local da prestação. Levantamento
Artigo 191.º - Citações por via postal
Artigo 12.º - Competência dos tribunais tributários
Artigo 80.º - Citação para reclamação de créditos tributários
Artigo 88.º - Extracção das certidões de dívida
Artigo 91.º - Condições da sub-rogação
Artigo 138.º - Competência para o arresto
Artigo 150.º - Competência territorial
Artigo 170.º - Dispensa da prestação de garantia
Artigo 181.º - Deveres tributários do administrador judicial da insolvência
Artigo 196.º - Pagamento em prestações e outras medidas
Artigo 7.º - Curador especial ou provisório
Artigo 75.º - Entidade competente para a decisão
Artigo 177.º-A - Situação tributária regularizada
Artigo 190.º - Formalidades das citações
Artigo 191.º - Citações por via postal
Artigo 199.º-A - Avaliação da garantia
Artigo 210.º - Notificação da oposição ao representante da Fazenda Pública
Artigo 215.º - Mandado para a penhora. Ocorrências anómalas. Nomeação de bens à penhora
Artigo 223.º - Formalidade da penhora de dinheiro ou de valores depositados
Artigo 227.º - Formalidades da penhora de quaisquer abonos, salários ou vencimentos
Artigo 269.º - Extinção da execução pelo pagamento voluntário
Artigo 6.º - Patrocínio judiciário e representação em juízo
Artigo 38.º - Avisos e notificações por via postal ou telecomunicações endereçadas
Artigo 73.º - Competência para a instauração e instrução do processo
Artigo 112.º - Revogação do acto impugnado
Artigo 146.º-A - Processo especial de derrogação do dever de sigilo bancário
Artigo 146.º-C - Tramitação do pedido de autorização da administração tributária
Artigo 146.º-D - Processo urgente
Artigo 177.º-A - Situação tributária regularizada
Artigo 177.º-B - Efeitos de não regularização da situação tributária
Artigo 177.º-C - Comprovação de situação tributária
Artigo 191.º - Citações por via postal
Artigo 192.º - Citações pessoal e edital
Artigo 194.º - Citação no caso de o citando não ser encontrado
Artigo 198.º - Requisitos do pedido
Artigo 200.º - Consequências da falta de pagamento
Artigo 215.º - Mandado para a penhora. Ocorrências anómalas. Nomeação de bens à penhora
Artigo 219.º - Bens prioritariamente a penhorar
Artigo 221.º - Formalidade de penhora de móveis
Artigo 224.º - Formalidades da penhora de créditos
Artigo 246.º - Disposições aplicáveis à reclamação de créditos
Artigo 252.º - Outras modalidades de venda
Artigo 264.º - Pagamento voluntário. Pagamento por conta
Artigo 265.º - Formalidades do pagamento voluntário
Artigo 278.º - Regime da reclamação
Artigo 280.º - Recursos das decisões proferidas em processos judiciais
Artigo 24.º - Passagem de certidões e cumprimento de cartas precatórias. Prazos
Artigo 35.º - Notificações e citações
Artigo 39.º - Perfeição das notificações
Artigo 75.º - Entidade competente para a decisão
Artigo 97.º - Processo judicial tributário
Artigo 97.º-A - Valor da causa
Artigo 102.º - Impugnação judicial. Prazo de apresentação
Artigo 112.º - Revogação do acto impugnado
Artigo 169.º - Suspensão da execução. Garantias
Artigo 170.º - Dispensa da prestação de garantia
Artigo 176.º - Extinção do processo
Artigo 191.º - Citações por via postal
Artigo 196.º - Pagamento em prestações e outras medidas
Artigo 223.º - Formalidade da penhora de dinheiro ou de valores depositados
Artigo 24.º - Passagem de certidões e cumprimento de cartas precatórias. Prazos
Artigo 27.º - Processos Administrativos ou judiciais instaurados
Artigo 29.º - Modelo dos impressos processuais
Artigo 38.º - Avisos e notificações por via postal ou telecomunicações endereçadas
Artigo 39.º - Perfeição das notificações
Artigo 41.º - Notificação ou citação das pessoas colectivas ou sociedades
Artigo 42.º - Notificação ou citação do Estado, das autarquias locais e dos serviços públicos
Artigo 43.º - Obrigação de participação de domicílio
Artigo 59.º - Início do procedimento
Artigo 63.º - Aplicação de disposição antiabuso
Artigo 88.º - Extracção das certidões de dívida
Artigo 89.º - Compensação de dívidas de tributos por iniciativa da administração tributária
Artigo 103.º - Apresentação. Local. Efeito suspensivo
Artigo 150.º - Competência territorial
Artigo 151.º - Competência dos tribunais tributários
Artigo 163.º - Requisitos dos títulos executivos
Artigo 169.º - Suspensão da execução. Garantias
Artigo 170.º - Dispensa da prestação de garantia
Artigo 181.º - Deveres tributários do administrador judicial da insolvência
Artigo 189.º - Efeitos e função das citações
Artigo 190.º - Formalidades das citações
Artigo 191.º - Citações por via postal
Artigo 192.º - Citações pessoal e edital
Artigo 193.º - Penhora e venda em caso de citação por via postal ou transmissão electrónica de dados
Artigo 195.º - Constituição de hipoteca legal ou penhor
Artigo 196.º - Pagamento em prestações e outras medidas
Artigo 198.º - Requisitos do pedido
Artigo 217.º - Extensão da penhora
Artigo 227.º - Formalidades da penhora de quaisquer abonos, salários ou vencimentos
Artigo 239.º - Citação dos credores preferentes e do cônjuge
Artigo 244.º - Realização da venda
Artigo 249.º - Publicidade da venda
Artigo 250.º - Valor dos bens para venda
Artigo 255.º - Inexistência de propostas
Artigo 256.º - Formalidades da venda
Artigo 257.º - Anulação da venda
Artigo 262.º - Insuficiência da importância arrecadada. Pagamentos parciais
Artigo 264.º - Pagamento voluntário. Pagamento por conta
Artigo 269.º - Extinção da execução pelo pagamento voluntário
Anotadores
- Ana Valente Vieira
- Castro Moreira de Campos
- Patrícia Anjos Azevedo
- Ana Cecília Cardoso
- Paulo de Cabral Vaz
- Carlos Padrão Ribeiro
- Marco Miguel Pereira Rodrigues
- Miguel de Antas de Barros
- Sara Coelho
- José de Campos Amorim
- Ana Maria Leitão
- Rui Ribeiro Pereira
- Filipe Cerqueira Alves
- Joaquim Freitas da Rocha
- Hugo Lacerda
- Sofia Brito da Silva
- 27/03/2025 Decreto-Lei n.º 49/2025, de 27 de março
- 22/11/2024 Decreto-Lei n.º 91/2024, de 22 de novembro
- 29/12/2023 Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro
- 28/08/2023 Decreto-Lei n.º 74-B/2023, de 28 de agosto
- 27/06/2022 Lei n.º 12/2022, de 27 de junho
- 30/12/2021 Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro
- 16/08/2021 Lei n.º 56/2021, de 16 de agosto
- 26/02/2021 Lei n.º 7/2021, de 26 de fevereiro
- 31/03/2020 Lei n.º 2/2020, de 31 de março
- 18/09/2019 Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro
- 17/09/2019 Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro
- 03/05/2019 Lei n.º 32/2019, de 3 de maio
- 28/03/2019 Lei n.º 27/2019, de 28 de março
- 31/12/2018 Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro
- 29/12/2017 Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro
- 28/08/2017 Lei n.º 100/2017, de 28 de agosto
- 01/08/2017 Decreto-Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto
- 28/12/2016 Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro
- 01/07/2016 Decreto-Lei n.º 36/2016, de 1 de julho
- 24/05/2016 Lei n.º 13/2016, de 23 de maio
- 30/03/2016 Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março
- 31/12/2014 Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro
- 31/12/2014 Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (OE/2015)
- 31/12/2013 Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (OE/2014)
- 17/01/2013 Decreto-Lei n.º 6/2013, de 17 de Janeiro
- 31/12/2012 Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (OE/2013)
- 30/12/2011 Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (OE/2012)
- 31/12/2010 Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro (OE/2011)
- 28/04/2010 Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril (OE/2010)
- 31/12/2008 Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (OE/2009)
- 11/08/2008 Lei n.º 40/2008, de 11 de Agosto
- 26/02/2008 Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro
- 31/12/2007 Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro (OE/2008)
- 29/12/2006 Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro (OE/2007)
- 20/12/2006 Decreto-Lei n.º 238/2006, de 20 de Dezembro
- 29/03/2006 Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março
- 30/12/2005 Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro (OE/2006)
- 30/12/2004 Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro (OE/2005)
- 19/07/2003 Decreto-Lei n.º 160/2003, de 19 de Julho
- 30/12/2002 Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro (OE/2003)
 
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Redação anterior à
Alteração/Revogação:
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